Código de Conduta

Última atualização: 28 de agosto de 2026

1. Objetivo

O presente Código de Conduta estabelece os princípios, regras e padrões de comportamento esperados de todos os membros da VASP Virtual.

A VASP Virtual é uma organização destinada exclusivamente à simulação de operações aéreas e ao entretenimento, sem fins de transporte aéreo real e sem vínculo com a extinta Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP).

Ao ingressar e permanecer na VASP Virtual, o membro compromete-se a respeitar este Código de Conduta, bem como as regras das redes, plataformas e serviços utilizados durante suas atividades.

2. Respeito e convivência

Todos os membros devem manter uma postura respeitosa, cordial e colaborativa nas atividades e nos canais de comunicação relacionados à VASP Virtual.

Não serão toleradas condutas como:

  • ofensas, ameaças ou intimidação;
  • assédio ou perseguição de outros membros;
  • discriminação ou manifestações de ódio;
  • provocações deliberadas destinadas a gerar conflitos;
  • divulgação de conteúdo ofensivo, ilegal ou incompatível com o ambiente da comunidade;
  • comportamentos que prejudiquem deliberadamente a experiência de outros participantes.

3. Conduta operacional

Durante as operações realizadas em nome da VASP Virtual, espera-se que os pilotos procurem manter uma conduta compatível com os princípios de organização, responsabilidade e respeito às práticas da simulação aérea.

O piloto deverá:

  • utilizar corretamente seu cadastro e identificação na companhia;
  • registrar informações de voo de forma verdadeira e compatível com a operação realizada;
  • evitar manipulação deliberada de PIREPs, horas de voo, estatísticas ou outros registros operacionais;
  • respeitar, quando aplicável, os procedimentos estabelecidos para as operações e eventos da companhia;
  • agir de maneira responsável ao representar a VASP Virtual perante outras comunidades.

4. Utilização da VATSIM e IVAO

Quando operar nas redes VATSIM ou IVAO, o membro deverá cumprir integralmente as regras, regulamentos e códigos de conduta estabelecidos pela respectiva rede.

Violações cometidas nessas redes poderão ser consideradas pela administração da VASP Virtual quando estiverem relacionadas à participação ou representação do membro na companhia virtual.

5. Representação da VASP Virtual

Os membros devem preservar a imagem e a reputação da VASP Virtual ao participar de redes de simulação, eventos, fóruns, servidores, grupos, redes sociais ou outros ambientes relacionados à aviação virtual.

Nenhum membro poderá utilizar o nome da VASP Virtual para praticar atos ilegais, ofensivos, fraudulentos ou que possam causar prejuízo à companhia, aos seus membros ou a terceiros.

6. Contas e informações pessoais

Cada membro é responsável pelas informações fornecidas em seu cadastro e pela utilização de sua conta.

É proibido utilizar dados falsos com a finalidade de obter vantagem, criar múltiplas contas para manipular estatísticas ou utilizar a conta de outro membro sem autorização.

7. PIREPs, horas de voo e estatísticas

Os registros enviados à VASP Virtual devem representar, de maneira razoavelmente fiel, as operações efetivamente realizadas pelo piloto.

A manipulação intencional de informações com o objetivo de aumentar artificialmente horas de voo, posições em rankings ou quaisquer outras estatísticas poderá resultar na correção ou exclusão dos registros e na aplicação das medidas previstas neste Código.

8. Comunicação e canais da comunidade

Os canais oficiais ou associados à VASP Virtual devem ser utilizados de forma responsável.

Discussões, divergências e críticas são permitidas, desde que apresentadas de maneira respeitosa e sem ataques pessoais, perseguição, ameaças ou perturbação deliberada do ambiente da comunidade.

9. Materiais, marcas e conteúdos

Os membros deverão respeitar os direitos autorais, marcas, licenças e demais direitos relacionados aos materiais utilizados ou compartilhados no âmbito da VASP Virtual.

A participação na VASP Virtual não concede ao membro propriedade sobre logotipos, pinturas, documentos, sistemas, imagens ou outros materiais pertencentes à companhia ou a terceiros.

10. Segurança dos sistemas

É proibida qualquer tentativa deliberada de comprometer a segurança, disponibilidade ou funcionamento do site, sistemas ou serviços utilizados pela VASP Virtual.

Isso inclui, entre outras condutas:

  • tentativas de acesso não autorizado;
  • exploração intencional de falhas ou vulnerabilidades;
  • alteração indevida de registros ou informações;
  • utilização dos sistemas para atividades fraudulentas ou maliciosas.

Eventuais falhas ou vulnerabilidades identificadas deverão ser comunicadas de forma responsável à administração da VASP Virtual.

11. Medidas administrativas

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas administrativas, consideradas a natureza e a gravidade da ocorrência.

As medidas poderão incluir:

  • orientação ou advertência;
  • correção ou exclusão de registros operacionais irregulares;
  • suspensão temporária da conta;
  • afastamento de atividades ou funções internas;
  • encerramento da participação do membro na VASP Virtual.

A administração poderá analisar cada situação individualmente, buscando aplicar medidas proporcionais às circunstâncias verificadas.

12. Idade mínima

A participação na VASP Virtual é permitida somente a pessoas com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais.

Ao solicitar seu cadastro, o usuário declara possuir a idade mínima exigida pela companhia.

13. Alterações do Código de Conduta

Este Código de Conduta poderá ser atualizado sempre que necessário para acompanhar mudanças operacionais, administrativas ou nas regras das plataformas e redes utilizadas pela VASP Virtual.

A versão vigente será disponibilizada nesta página com a respectiva data de atualização.

14. Contato

Dúvidas relacionadas a este Código de Conduta poderão ser encaminhadas à administração da VASP Virtual:

vaspvirtual2@gmail.com